Comitê de Auditoria
Membros do Comitê
Nome | Posição | ||
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Gilberto Mifano | Coordenador do Comitê | ||
O Sr. Gilberto Mifano é formado em Administração pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (1972). Atualmente, além de Conselheiro Independente e membro dos comitês de Auditoria e Governança da TOTVS S.A., o Sr. Gilberto é Conselheiro Independente e coordenador do Comitê de Auditoria da Cielo S.A., Conselheiro Independente e membro do Comitê de Auditoria e Gestão de Riscos e Finanças da Natura S.A., Conselheiro Independente da Construtora Pacaembu S.A, Conselheiro Consultivo da Pragma Gestão de Patrimônio Ltda, Conselheiro Deliberativo da RAPS – Rede de Ação Política pela Sustentabilidade, Conselheiro Fiscal do Instituto Arapyaú de Educação e Desenvolvimento Sustentável e Conselheiro Fical do CIEB – Centro de Inovação para a Educação Brasileira. Anteriormente, entre 2014 e 2019, foi Conselheiro de Administração Independente da Ambar S/A. até 2017, Conselheiro Independente da Baterias Moura S/A até 2014; e Conselheiro Fiscal do Instituto Natura, até 2017 e Membro Independente do Comitê de Sustentabilidade e Governança do Banco Santander Brasil S/A até 2016. Principais Contribuições para a Companhia: Governança Corporativa; Finanças Corporativas; e Gestão de Negócios. |
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Lavinia Moraes de Almeida Nogueira Junqueira | Membro do Comitê | ||
A Sra. Lavinia Junqueira é advogada em São Paulo, formada em direito pela Universidade de São Paulo e mestre em economia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. É Certified Public Accountant (CPA), consultora do Comitê de Auditoria, Gestão de Riscos e de Finanças da Natura&Co Holding S.A, membro do Conselho Fiscal do Instituto Natura e já atuou como membro do Comitê de Auditoria do Banco Pine. Tem expressiva experiência executiva em mercado financeiro e em temas jurídicos, de compliance e de gestão de riscos. Principais Contribuições para a Companhia: Finanças Corporativas, Inteligência Jurídica e Governança Corporativa. |
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Mauro Gentile Rodrigues da Cunha | Membro do Comitê | ||
O Sr. Mauro Rodrigues da Cunha é graduado em Economia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro e com MBA pela Universidade de Chicago. Possui mais de 25 anos de experiência em mercado de capitais e governança corporativa. Atuou de 2012 a 2019 como Presidente da AMEC – Associação dos Investidores no Mercado de Capitais. Antes disso, atuou em diversas gestoras de recursos e instituições financeiras, incluindo Mauá Investimentos, Franklin Templeton (Brasil), Bradesco Templeton, Investidor Profissional, dentre outras. Foi ainda Presidente do Conselho de Administração do IBGC – Instituto Brasileiro de Governança Corporativa. Hoje atua ainda como membro do Conselho de Administração e Coordenador do Comitê de Auditoria da Eletrobrás – Centrais Elétricas Brasileiras, membro do Conselho de Administração e Coordenador do Comitê de Auditoria da brMalls Participações, e membro do Conselho de Administração da Klabin. Principais Contribuições para a Companhia: Mercado de Capitais; Governança Corporativa; e Finanças Corporativas. |
O Comitê de Auditoria deve ser composto por, no mínimo, 3 (três) membros, sendo a maioria Conselheiros, todos independentes e ao menos 1 (um) deles deve ter reconhecida experiência em assuntos de contabilidade societária.
Compete ao Comitê de Auditoria:
(i) Direcionar a Diretoria na determinação dos parâmetros do modelo de gestão de riscos e avaliar periodicamente as políticas de gerenciamento de riscos, seus recursos e tolerância máxima a riscos;
(ii) Opinar sobre as propostas dos órgãos da administração, a serem submetidas à Assembleia Geral, relativas a modificação do capital social, emissão de debêntures ou bônus de subscrição, planos de investimento e/ou orçamentos de capital, distribuição de dividendos, transformação, incorporação, fusão ou cisão, questões tributárias e operações financeiras estruturadas de mercado;
(iii) Avaliar, em conjunto com a Diretoria Jurídica, todas as questões legais e/ou contingências que possam ter impacto significativo sobre as demonstrações financeiras;
(iv) Avaliar periodicamente a adequação dos relatórios gerenciais da administração, referentes a aspectos contábeis, de resultados financeiros e de gestão de riscos, em relação a sua integridade, forma, conteúdo e distribuição (acesso às informações);
(v) Avaliar a adequação dos recursos humanos e financeiros destinados à gestão de riscos da organização;
(vi) Analisar as atividades, estrutura organizacional e qualificações do Departamento de Auditoria Interna;
(vii) Aprovar o Plano Anual de Auditoria Interna, levando em consideração a adequada cobertura de riscos;
(viii) Recomendar ao Conselho sobre os auditores externos a serem contratados pela Companhia, bem como a substituição de tais auditores, e opinar sobre a sua contratação para qualquer outro serviço; analisar o escopo e o enfoque propostos pelos auditores externos e avaliar seus honorários e resultados dos serviços prestados, supervisionando suas atividades, a fim de avaliar: (i) a sua independência; (ii) a qualidade de serviços prestados; e (iii) a adequação dos serviços prestados às necessidades da Companhia;
(ix) Revisar e opinar previamente sobre a submissão ao Conselho, divulgação e arquivamento junto à CVM: os relatórios gerenciais de resultados trimestrais (press release); as Demonstrações Financeiras; o Relatório de Administração; Formulários ITR – Informações Trimestrais, DFP – Demonstrações Financeiras Padronizadas; Formulário de Referência; Proposta da Administração à Assembleia Geral sobre os itens de sua competência e documentos correlatos;
(x) Reunir-se com os auditores externos para tratar de mudança e/ou manutenção de princípios e critérios contábeis; uso de reservas e provisões; estimativas e julgamentos relevantes utilizados na elaboração das demonstrações financeiras; métodos de avaliação de risco e os resultados dessas avaliações; mudanças do escopo da auditoria; áreas de alto risco; deficiências relevantes e falhas significativas nos controles internos; conhecimento de atos ilegais; e efeitos de fatores externos (econômicos, normativos e setoriais) sobre os relatórios financeiros e sobre o processo de auditoria;
(xi) Avaliar a adequação dos controles adotados para a verificação do cumprimento das normas contidas na Política de Negociação de Valores Mobiliários e na Política de Divulgação de Ato ou Fato Relevante e acompanhar sua implementação;
(xii) Monitorar a implementação das recomendações feitas pelo Departamento de Auditoria Interna e pelos auditores externos;
(xiii) Acompanhar as manifestações encaminhadas através do canal de denúncias da Companhia, zelando pelo cumprimento do Código de Ética e Conduta, alertar ao Conselho sobre fraudes e/ou crimes e sugerir providências;
(xiv) Avaliar, monitorar, e recomendar à administração a correção ou aprimoramento das políticas internas da Companhia, incluindo a política de transações entre partes relacionadas;
(xv) Avaliar e monitorar, juntamente com a administração, a Diretoria de Riscos e Compliance e a Diretoria Jurídica da Companhia, a adequação das transações com partes relacionadas realizadas pela Companhia e suas respectivas evidenciações;
(xvi) Acompanhar as ocorrências de descumprimento de dispositivos legais e normativos aplicáveis à Companhia, além de regulamentos e códigos internos, inclusive com previsão de procedimentos específicos para proteção do prestador e da confidencialidade da informação;
(xvii) Elaborar um relatório anual a ser apresentado juntamente com as demonstrações financeiras, contendo, no mínimo, as seguintes informações: (a) as atividades exercidas no período, os resultados e conclusões alcançados; (b) a avaliação da efetividade dos sistemas de controles internos e de gerenciamento de riscos corporativos da Companhia; (c) a descrição das recomendações apresentadas à administração da Companhia e as evidências de sua implementação; (d) a avaliação da efetividade das auditorias independente e interna; (e) a avaliação da qualidade dos relatórios financeiros, de controles internos e de gerenciamento de riscos corporativos referentes ao período; e (f) quaisquer situações nas quais exista divergência significativa entre a administração da Companhia, os auditores independentes e o Comitê em relação às demonstrações financeiras da Companhia; e
(xviii) Opinar sobre as matérias que lhe sejam submetidas pelo Conselho, bem como sobre aquelas que considerar relevantes.
Parecer do Comitê de Auditoria sobre as Demonstrações Financeiras – 2019
Parecer do Comitê de Auditoria sobre as Demonstrações Financeiras – 2018
Parecer do Comitê de Auditoria sobre as Demonstrações Financeiras – 2017
Parecer do Comitê de Auditoria sobre as Demonstrações Financeiras – 2016
Parecer do Comitê de Auditoria sobre as Demonstrações Financeiras – 2015
Parecer do Comitê de Auditoria sobre as Demonstrações Financeiras – 2014
Parecer do Comitê de Auditoria sobre as Demonstrações Financeiras – 2013
Parecer do Comitê de Auditoria sobre as Demonstrações Financeiras – 2012