De acordo com a Lei nº 6404/76 (“Lei das S.A.”), o Conselho Fiscal é um órgão societário independente da administração e da auditoria externa. A responsabilidade principal do Conselho Fiscal é fiscalizar os atos dos administradores e analisar as demonstrações financeiras da Companhia, relatando suas observações aos acionistas.
O Conselho Fiscal da TOTVS é de funcionamento não permanente, podendo ser instalado em qualquer exercício social caso haja requisição por parte de acionistas que representem, no mínimo, 2% das ações ordinárias, nos termos da Instrução CVM nº 70/2022.
Não há Conselho Fiscal instalado na Companhia atualmente.